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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Seleção de monitores/orientadores para atuar junto a Grupos de Artesãos para o desenvolvimento de produtos de maior qualidade

INFORMATIVO AAFA





Seleção de monitores/orientadores para atuar junto a Grupos de Artesãos para o desenvolvimento de produtos de maior qualidade

EDITAL Nº 004/2012
PROCESSO nº 790/2012
ASSUNTO: SELEÇÃO DE MONITORES/ORIENTADORES PARA atuar junto a GRUPOS DE ARTESÃOS para o desenvolvimento de produtos de maior qualidade.
A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES-SUTACO, localizada à rua Boa Vista,170 – edifício Cidade I, 3º andar, Blocos II e III, Centro – São Paulo – Capital – CEP 01014-000, torna público que estão abertas inscrições para a seleção de monitores/orientadores interessados em atuar na capacitação de artesãos na criação, desenvolvimento e qualificação de produtos artesanais na Capital, Interior e Litoral, visando executar a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do artesanato do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 2º e 3º do decreto 52.719, nas seguintes condições:
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
 1.1. O objeto deste Edital é a habilitação de monitores/orientadores que tenham interesse em orientar e capacitar grupos de artesãos atendidos pela Sutaco para criação, desenvolvimento e qualificação de produtos artesanais de modo a agregar valores relacionados à estética, eficiência, identidade, sustentabilidade e, em consequência, rentabilidade.
 1.2. Poderão participar da seleção monitores/orientadores com formação em Design de Produtos, Artes plásticas,  Belas Artes e Design de Ambientes.
 Parágrafo único – Profissionais com formação em outras áreas poderão participar da seleção desde que comprovem experiência em monitoria e desenvolvimento de produtos, preferencialmente artesanais.
1.3. A monitoria/orientação poderá ser oferecida em parceria com outros órgãos governamentais e entidades não governamentais.
 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA MONITORIA/ORIENTAÇÃO
 2.1. A monitoria/orientação tem como objetivo a criação, desenvolvimento e qualificação de produtos artesanais nos diversos tipos de técnicas e matérias-primas, respeitando-se os artesãos e os grupos enquanto autores dos processos criativos e produtivos.
 2.2. A monitoria/orientação é destinada a grupos de artesãos e será desenvolvida por meio de atividades práticas visando a melhoria da qualidade do produto, seu design, apresentação, identificação e embalagem. No caso de grupos cuja produção artesanal já contenha elementos representativos de sua identidade cultural, esta deverá ser resgatada, se for o caso, e preservada. Caso o artesanato não contenha elementos que evidenciem a identidade cultural daquele grupo ou região, os artesãos deverão ser capacitados no sentido de reconhecê-los e se apropriarem deles para que sua produção possa incorporá-los.
 2.3. A monitoria/orientação terá carga horária minima de 24 horas e carga horária máxima de 60 horas, tendo cada encontro no minimo 3 (três) horas.
 2.4. Os dias e os horários da monitoria/orientação serão definidos no momento da contratação, respeitada a carga horária descrita nos item 2.3, de acordo com a necessidade e a disponibilidade dos artesãos e do espaço onde serão realizados os encontros.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 21/05/2012 a 08/06/2012.
 3.2. A ficha de inscrição (Anexo I) e a declaração (Anexo II) poderão ser obtidas na sede da SUTACO, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo site: www.sutaco.sp.gov.br
 3.3. A inscrição poderá ser realizada:
 3.3.1. Pessoalmente, na sede da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 9h30m às 12h e das 13h30m às 17h;
  3.3.2. Pelo Correio, postada com Aviso de Recebimento (AR) e encaminhada à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO à rua Boa Vista, 170 – Edifício Cidade 1- 3º andar- Bloco II e III – Centro – São Paulo – Capital – CEP 01014-000.
A inscrição encaminhada será considerada formalizada na data do recebimento da documentação.
 4.4. A ficha de inscrição para a habilitação deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
  4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);
 4.4.2. Cópia do Certificado de Conclusão do curso de formação na área indicada;
 4.4.3. “Curriculum Vitae” atualizado e assinado, anexando documentos que comprovem a experiência como monitor/orientador em cursos, oficinas ou projetos de incubação voltados para o desenvolvimento de produtos, em especial produtos artesanais. (ex. portfólio, publicações, certificados, fotos e reportagens; declarações de Instituições em que deu monitoria/orientação etc.).
 4.4.4. Plano de trabalho para a monitoria/orientação contendo:
a)    carga horária dividida em número de encontros, atendendo a estruturação prevista nos itens 2.1 a 2.3;
b)    descrição das atividades que serão desenvolvidas e metodologia utilizada;
c)    lista do material/equipamento necessário para ser utilizado durante os encontros;  e
d)    informações complementares que o monitor/orientador julgar necessárias para a avaliação do seu plano de trabalho.
 4.4.5. Declaração do monitor/orientador proponente de que tem ciência que o seu habilitação e possível seleção não geram direitos subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar a monitoria e de que reconhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas nos documentos apresentados no ato da inscrição. (Anexo II)
 4.5. O monitor/orientador proponente poderá sanar dúvidas referentes às condições para inscrição previstas neste Edital pelo correio eletrônico: maugusta@sp.gov.br ou pelo telefone 11-3241.7330 até (um) dia antes do término do prazo de inscrição.
 4.6. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade do correio eletrônico e da linha telefônica constante do item 4.5.
 5 – DA COMISSÃO JULGADORA
 5.1. À Comissão de Seleção caberá a análise dos currículos e planos de trabalho apresentados por ocasião da inscrição.
 5.2. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros indicados  pela Superintendente   dentre   os servidores da  Diretoria Técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.
 5.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma com plano de trabalho concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
 6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
 6.1. A Comissão de Seleção avaliará os currículos e classificará os planos de trabalho inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com as seguintes fases:
 6.1.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório, sera levado em consideração o seguinte critério:
 a) apresentação dos documentos constantes no item 4.4.
 6.1.2. Na segunda etapa, as propostas habilitadas serão classificadas segundo o critério abaixo, recebendo pontuação total de:
 a) comprovação de experiência em monitoria/orientação para desenvolvimento de produtos artesanais; pontuação de 0 a 10;
 b) clareza e qualidade do plano de trabalho: pontuação de 0 a 10;
 c) pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em relação à população alvo: pontuação de 0 a 10;
6.2. Será habilitado o consultor que alcançar nota igual ou superior a 15.
 6.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.
 6.5. Após seleção dos planos de trabalho a Comissão de Seleção encaminhará a relação dos habilitados à Superintendência para publicação no Diário Oficial do Estado.
7. DOS RECURSOS
 7.1. O prazo para interpor recurso é de 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do resultado  da  seleção.
 7.2. O recurso deverá ser protocolado no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
  7.3. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
 8.1. A Superintendente procederá à homologação do resultado da habilitação após o julgamento dos recursos.
9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
 9.1 Os monitores/orientadores habilitados integrarão Banco Público de Dados de artesãos monitores ou oficineiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO que terá prazo de validade de 01 (um) ano contado da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado.
 9.2. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, segundo a disponibilidade orçamentária e a demanda existente, convidará os habilitados para celebração de contrato.
 9.2.1. Serão convocados preferencialmente os monitores/orientadores habilitados que residam na cidade onde será realizada a monitoria e/ou nas cidades próximas. Caso não existam monitores/orientadores habilitados que preencham essas condições, serão consultados sobre sua disponibilidade os demais monitores/orientadores, levando-se em conta a pontuação obtida quando da seleção.
 9.3. Cada monitor/orientador poderá, a critério da SUTACO, ser contratado para uma única monitoria, respeitando-se o período de validade desta habilitação conforme o indicado no item 9.1.
 9.4: As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25 da lei federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
 9.5: Os habilitados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e terão prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação para apresentar os documentos relacionados a seguir:
a)fotocópia da Carteira de Identidade (RG);.
 b)fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 9.6. O monitor/orientador habilitado não poderá ser contratado se o seu nome estiver incluído no Cadastro de Informação dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual
 9.7. Na falta de manifestação ou da desistência do monitor/orientador habilitado, o prazo estabelecido no item 9.5., poderá ser convidado o próximo habilitado da lista classificatória.
10. DA REMUNERAÇÃO
 10.1. Os monitores/orientadores contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) pela hora de monitoria. Os valores devidos serão apurados mensalmente e pagos em até trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante apresentação, pelo monitor/orientador habilitado, da lista de presença devidamente assinada pelos artesãos e diário de classe.
 10.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que titulo for.
 10.4. O contratado deverá possuir conta no Banco do Brasil S/A, onde será creditado o valor  devido pela contratação.  O pagamento que não ultrapassar o valor de 100 UFESP’s será feito diretamente ao consultor contratado mediante cheque nominal, de acordo com o Decreto nº 55.337/2010.
 10.5.  A Diretoria Técnica da SUTACO será responsável pela fiscalização da efetiva execução da monitoria/orientação por intermédio de servidor designado para cada monitoria, nos termos do artigo 67 e § 1º da lei 8.666/93.
 10.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, comerciais que recaiam ou venham a recair sobre os serviços ajustados ou sobre o contrato correrão por conta exclusiva do monitor/orientador contratado.
11. DAS PENALIDADES
 11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 consubstanciadas em multa de 10% sobre o valor da parcela não executada, tratando-se de inexecução parcial ou de 20% do valor total do contrato tratando-se de inexecução total do contrato.
 11.2. Para cada falta injustificada serão descontados os valores da hora de consultoria do dia faltoso. O limite é de 02 (duas) faltas injustificadas durante todo o período da consultoria sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato e incidência da multa prevista no item anterior.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às contratações que poderão advir desta habilitação onerarão a fonte 4, no elemento nº 33903611.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Superintendência, ouvidos os Setores competentes.





O Fuxico da Arte espera você!! 

"JUNTAS SOMOS FORTES E IREMOS MAIS LONGE"

3 comentários:

  1. A partir deste ano de 2014, quero ministrar aulas de artesanato pela SUTACO nas áreas de Madeira ( pintura contry) e provençal, Patchwork e feltro.
    Quero o retorno com urgência , POR FVOR, JÁ QUE ESTAMOS NO INÍCIO DO ANO.

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  2. Querida associada os contratos para dar aula pela SUTACO não tem a ver com nossa Associação, mas na época do edital apoiamos e capacitamos nossas associadas que tinham interesse para fazer seu plano de trabalho, inscrição e projeto e muitas delas foram aprovadas ficando numa lista de reserva e quando a SUTACO precisa ela entra em contato diretamente com a artesã, a AAFA não tem como interferir nesse chamamento. Pedimos para que em nosso encontro voc~e coloque sua proposta para o grupo que com certeza quando tivermos uma oportunidade ou solicitação te indicaremos. Até mais !!!

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