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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Conheça o PAB - Programa do Artesanato Brasileiro


Contextualização

O Programa do Artesanato Brasileiro - PAB está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, compondo a estrutura da Secretaria de Comércio e Serviços.
O PAB atua na elaboração de políticas públicas envolvendo órgãos das esferas federal, estadual e municipal, além de entidades privadas, priorizando a geração de ocupação e renda, e o desenvolvimento de ações que valorizem o artesão brasileiro, majorando seu nível cultural, profissional, social e econômico.
O PAB é representado em cada uma das 27 Unidades da Federação por meio das Coordenações Estaduais do Artesanato.


Finalidade

O PAB tem como principal objetivo a geração de trabalho e renda e a melhoria do nível cultural, profissional, social e econômico do artesão brasileiro.
As ações do Programa possibilitam a consolidação do artesanato brasileiro enquanto setor econômico de forte impacto no desenvolvimento das comunidades, a partir da consideração de que a atividade é disseminada em todo território nacional, possuindo variações e características peculiares conforme o ambiente e a cultura regional.
A finalidade do PAB é coordenar e desenvolver atividades que visem valorizar o artesão, desenvolver o artesanato e a empresa artesanal. Nesse sentido, são desenvolvidas ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, o aproveitamento das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de uma mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais brasileiros.
O Programa é responsável pela elaboração de políticas públicas em nível nacional, contando com a parceria das Coordenações Estaduais de Artesanato, unidades responsáveis pela intervenção e execução das atividades de desenvolvimento do segmento. As Coordenações Estaduais integram a estrutura de órgãos do estado.

Fonte: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2046


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